Decisão · STJ

STJ REsp 2157667

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-07-12publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 196): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 6º, §7º-B, DA LEI 11.101/2005. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. A agravante alega que não incide, no caso, a Súmula 83/STJ, "pois a análise comparativa entre o entendimento firmado no v. acórdão recorrido e aquele consolidado no julgamento do AgInt no CC nº 159.771/PE, proferido pela Segunda Seção deste E. Tribunal, utilizado como paradigma, revela uma total dissonância entre as decisões" (fl. 230). Acrescenta que "o SENAI não detém mais legitimidade ativa para exigir qualquer valor da Recorrente, conforme a interpretação aplicável ao Tema 1275 do STJ, que será apreciada por este E. Tribunal" (fl. 239). Com impugnação às fls. 246-259. É o relatório. EMENTA PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →