STJ HC 960675
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. garantia da ordem pública. maus antecedentes e reincidência do paciente. Requisitos preenchidos . Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus, com pedido liminar, fundamentado na ausência de requisitos para a prisão preventiva, conforme art. 312 do CPP. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea no decreto preventivo, destacando a quantidade ínfima de drogas apreendidas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme art. 319 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência, os maus antecedentes e a gravidade da conduta do recorrente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na gravidade da conduta e na periculosidade do recorrente, evidenciadas pela reincidência e pelos maus antecedentes. 5. A decisão destacou que o recorrente cumpria pena em regime semiaberto quando da prisão em flagrante, demonstrando maior envolvimento com o narcotráfico e risco ao meio social, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 315. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, AgRg no HC 888.972/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EROS GUSTAVO CARVALHO VENDRAMETTO contra decisão de fls. 190/198, em que não conheci o habeas corpus, com pedido liminar, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ. No presente recurso, a defesa afirma a ausência de fundamentação idônea do decreto preventivo, que se limitou a afirmar genericamente o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP, em ofensa ao art. 315 da mesma legislação. Aduz que a quantidade de drogas apreendida é ínfima (16,7g de maconha e 3,6g de cocaína). Salienta que a reincidência e os maus antecedentes não são fatores impeditivos para aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Destaca que o paciente é pai de uma criança, possuía trabalho lícito e chegou a frequentar faculdade. Requer a reconsideração da decisão e a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva. Memoriais defensivos (fls. 214/215). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. garantia da ordem pública. maus antecedentes e reincidência do paciente. Requisitos preenchidos . Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus, com pedido liminar, fundamentado na ausência de requisitos para a prisão preventiva, conforme art. 312 do CPP. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea no decreto preventivo, destacando a quantidade ínfima de drogas apreendidas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme art. 319 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a reincidência, os maus antecedentes e a gravidade da conduta do recorrente. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com base na gravidade da conduta e na periculosidade do recorrente, evidenciadas pela reincidência e pelos maus antecedentes. 5. A decisão destacou que o recorrente cumpria pena em regime semiaberto quando da prisão em flagrante, demonstrando maior envolvimento com o narcotráfico e risco ao meio social, não sendo suficientes medidas cautelares alternativas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 315. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, AgRg no HC 888.972/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024.