Decisão · STJ

STJ RHC 206225

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 147 do Código Penal e 24-A da Lei n. 11.340/2006. 2. A defesa alega constrangimento ilegal, afirmando que não estão presentes as hipóteses autorizadoras do art. 312 do Código de Processo Penal, e que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, sendo baseada em gravidade abstrata do delito e periculosidade presumida. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o risco à integridade física da vítima e o descumprimento pelo agravante de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas. 4. A decisão de primeiro grau demonstrou, com base em elementos concretos, a periculosidade do agravante, evidenciada pela habitualidade delitiva e histórico de violência, justificando a segregação cautelar. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de prisão preventiva em casos de violência doméstica para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HAMILTON MAGALHÃES DA SILVA contra a decisão de fls. 139-144 que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que não estão presentes as hipóteses autorizadoras previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. Aduz que a fundamentação do decreto prisional é inidônea, uma vez que baseada na gravidade abstrata do delito, na periculosidade presumida ou no clamor social sem justificativa concreta da necessidade da medida. Sustenta que a prisão cautelar é uma medida excepcional, devendo ser necessária para assegurar o resultado útil do processo, e que a decisão de primeiro grau carece de fundamentação suficiente para justificar a custódia cautelar. Busca a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 147 do Código Penal e 24-A da Lei n. 11.340/2006. 2. A defesa alega constrangimento ilegal, afirmando que não estão presentes as hipóteses autorizadoras do art. 312 do Código de Processo Penal, e que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, sendo baseada em gravidade abstrata do delito e periculosidade presumida. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando o risco à integridade física da vítima e o descumprimento pelo agravante de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas. 4. A decisão de primeiro grau demonstrou, com base em elementos concretos, a periculosidade do agravante, evidenciada pela habitualidade delitiva e histórico de violência, justificando a segregação cautelar. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de prisão preventiva em casos de violência doméstica para evitar a reiteração delitiva e garantir a ordem pública. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →