STJ AREsp 2322332
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TD SYNNEX BRASIL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial , para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em razão da aplicação da Súmula 284/STF, pela ausência de comando normativo de dispositivo legal e pela indicação genérica de violação à lei federal, bem como em razão da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência deste STJ, no sentido da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias usufruídas e de descanso semanal remunerado. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não incide no caso a aplicação da Súmula 284/STF, uma vez que os artigos apresentados ao longo das razões são suficientes para sustentar as razões para a reforma da decisão; bem como o Agravante enfrentou de forma individualizada e especifica todos os fundamentos lançadas na decisão atacada (fls. 3.422-3.423). Defende, por outro lado, a não incidência da contribuição social sobre as férias usufruídas e o descanso semanal remunerado, dada a natureza indenizatória dessas verbas. Por fim, pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.