Decisão · STJ

STJ HC 885019

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-23publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVANTE APONTADO COMO LÍDER E IDEALIZADOR DO ESQUEMA CRIMINOSO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE SUPERADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Consoante frisado na decisão agravada, ao que se tem dos autos, o acórdão atacado, que examinou a alegação de excesso de prazo, foi proferido antes da prolação da sentença condenatória, de modo que, sobrevindo o édito condenatório, esvaziada está a alegação contida na inicial. Precedentes. 2. De mais a mais, constatado que os elementos apontados no édito condenatório para a manutenção das medidas cautelares alternativas não foram enfrentado s pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de se debruçar sobre o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HUGO JOSE SANTOS PEREIRA LIMA contra decisão monocrática de minha lavra que julgou prejudicado o presente remédio constitucional (e-STJ fls. 238/239). Em suas razões, sustenta que a sentença condenatória não agregou fundamentos à decisão que substituiu a prisão preventiva pelas medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Reitera o excesso de prazo na medida de monitoramento eletrônico. Diante dessas considerações, pede a reconsideração da decisão monocrática combatida ou, caso assim não se entenda, a remessa do presente recurso à Sexta Turma desta Casa e a concessão da ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVANTE APONTADO COMO LÍDER E IDEALIZADOR DO ESQUEMA CRIMINOSO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TESE SUPERADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Consoante frisado na decisão agravada, ao que se tem dos autos, o acórdão atacado, que examinou a alegação de excesso de prazo, foi proferido antes da prolação da sentença condenatória, de modo que, sobrevindo o édito condenatório, esvaziada está a alegação contida na inicial. Precedentes. 2. De mais a mais, constatado que os elementos apontados no édito condenatório para a manutenção das medidas cautelares alternativas não foram enfrentado s pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de se debruçar sobre o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
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