Decisão · STJ

STJ HC 963601

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de flagrante ilegalidade, porquanto constitui falta grave a violação das regras do monitoramento eletrônico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a violação do perímetro de monitoramento eletrônico pode ser considerada falta grave. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera a violação das regras do monitoramento eletrônico como falta grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da Lei de Execução Penal (LEP). IV. Dispositivo e tese 4 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A violação das regras do monitoramento eletrônico configura falta grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP. 2. A prática de falta grave autoriza a regressão de regime e outras sanções previstas na LEP". Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V; 50, VI; 118, I; 125; 127; 181, § 1º, d, e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 654.423/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1894551/TO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgRg no HC 595.942/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALTEWIR JOSÉ DOS SANTOS GARCIA JÚNIOR contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade, porquanto constitui falta grave a violação das regras do monitoramento eletrônico. Nas razões recursais, a defesa sustenta que a violação do perímetro de monitoramento não pode ser considerada falta grave, em razão da ausência de previsão legal expressa. Por tal razão, busca o afastamento da falta grave e o restabelecimento do regime semiaberto. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 191/194). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em razão da ausência de flagrante ilegalidade, porquanto constitui falta grave a violação das regras do monitoramento eletrônico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a violação do perímetro de monitoramento eletrônico pode ser considerada falta grave. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera a violação das regras do monitoramento eletrônico como falta grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da Lei de Execução Penal (LEP). IV. Dispositivo e tese 4 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A violação das regras do monitoramento eletrônico configura falta grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP. 2. A prática de falta grave autoriza a regressão de regime e outras sanções previstas na LEP". Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V; 50, VI; 118, I; 125; 127; 181, § 1º, d, e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 654.423/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1894551/TO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgRg no HC 595.942/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021.
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