Decisão · STJ

STJ HC 942872

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-03publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As teses deduzidas na presente impetração não foram levadas à análise do órgão colegiado do Tribunal de origem, considerando que não houve a interposição do devido agravo regimental. Logo, não compete a esta Corte Superior a análise do mérito da impetração, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por FABRICIO RODRIGUES DOS SANTOS em face de decisão de fls. 51/54 que indeferiu liminarmente impetração, uma vez que impugnava a decisão monocrática do relator no Tribunal de origem, na oportunidade, destacou-se, ainda a preclusão da matéria. No presente agravo, a defesa insiste na alegação de "nulidade do julgamento da apelação e do trânsito em julgado da condenação por não ter sido a defesa intimada para apresentação das razões recursais". Argumenta que a matéria é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de reexame fático. Requer o provimento do recurso e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pela intimação do Parquet Estadual para apresentação de contrarrazões ao recurso, conforme parecer de fl. 81. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As teses deduzidas na presente impetração não foram levadas à análise do órgão colegiado do Tribunal de origem, considerando que não houve a interposição do devido agravo regimental. Logo, não compete a esta Corte Superior a análise do mérito da impetração, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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