Decisão · STJ

STJ AREsp 2603363

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-03-22publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, haja vista a ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e o descabimento de recurso especial para análise de tese constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que recorre unicamente do capítulo da decisão relativo à tese recursal ser exclusivamente constitucional, e que: A matéria constitucional, entretanto, além de não ter sido o único fundamento do acórdão, dá ensejo à discussão das demais normas infraconstitucionais regentes que particularizaram a questão, em especial pelo art. 2º da Lei 12.800/2013, uma vez que se está diante de norma constitucional de eficácia limitada (fl. 425). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso (fls. 431-440). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido.
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