Decisão · STJ

STJ REsp 2115814

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-14publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, ante a não indicação do permissivo constitucional. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou apreciação da matéria pelo colegiado, alegando contrariedade à lei federal por busca domiciliar ilegal, sem ordem judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A questão também envolve a análise sobre atuação ilegal da polícia militar em detrimento da polícia civil, alegação de busca domiciliar ilegal e cabimento de desclassificação. III. Razões de decidir 5. No caso concreto, a deficiência na fundamentação do recurso especial foi constatada, pois não foi indicado o permissivo constitucional autorizador do recurso. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial implica seu não conhecimento, salvo se as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento. 7. Ainda que ultrapassado o óbice, o recurso especial esbarra na inadequação para análise de contrariedade a dispositivo constitucional, na ausência de prequestionamento e no óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de indicação do permissivo constitucional de cabimento do recurso especial denota deficiência de fundamentação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 617; CP, art. 217-A, art. 59, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.337.811/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOVERSON DE SOUZA contra decisão de fls. 1002/1003 que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheceu do recurso especial. Alega que as razões do recurso especial denotam seu cabimento pelo art. 105, III, "a", da CF, reforçando a contrariedade à lei federal em razão da existência de busca domiciliar ilegal, sem ordem judicial. Requer a reconsideração da decisão e o provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Ausência de prequestionamento. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação, ante a não indicação do permissivo constitucional. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou apreciação da matéria pelo colegiado, alegando contrariedade à lei federal por busca domiciliar ilegal, sem ordem judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 4. A questão também envolve a análise sobre atuação ilegal da polícia militar em detrimento da polícia civil, alegação de busca domiciliar ilegal e cabimento de desclassificação. III. Razões de decidir 5. No caso concreto, a deficiência na fundamentação do recurso especial foi constatada, pois não foi indicado o permissivo constitucional autorizador do recurso. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial implica seu não conhecimento, salvo se as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento. 7. Ainda que ultrapassado o óbice, o recurso especial esbarra na inadequação para análise de contrariedade a dispositivo constitucional, na ausência de prequestionamento e no óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de indicação do permissivo constitucional de cabimento do recurso especial denota deficiência de fundamentação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 617; CP, art. 217-A, art. 59, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.337.811/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/11/2024.
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