Decisão · STJ

STJ AREsp 2739819

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-05publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Emiliano Melo dos Santos contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Apesar de intimada, a parte não regularizou a representação processual no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental atende aos requisitos para ser conhecido; (ii) determinar se a ausência de regularização da representação processual dentro do prazo legal inviabiliza o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido, pois foi interposto de forma tempestiva e atende aos requisitos formais exigidos pelo ordenamento jurídico. 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial configura vício de representação processual, conforme previsto na legislação processual. 5. A parte foi regularmente intimada para sanar a irregularidade, mas não apresentou a documentação necessária no prazo concedido, o que gera a preclusão temporal do ato processual. 6. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 115, dispõe que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 7. A decisão monocrática agravada encontra-se em plena conformidade com o entendimento consolidado da Quinta Turma do STJ, conforme precedentes aplicáveis à espécie, incluindo o AgRg no AREsp 2.629.856/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/08/2024. 8. O descumprimento do dever de regularizar a representação processual impede o conhecimento do recurso especial, sendo inviável ultrapassar o vício em razão do princípio da preclusão temporal. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 115/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou resposta ao agravo, requerendo o não conhecimento e caso conhecido o desprovimento do recurso. O Ministério Público Federal apresentou parecer, manifestando-se pelo não conhecimento e caso conhecido o desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Emiliano Melo dos Santos contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial com fundamento na ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Apesar de intimada, a parte não regularizou a representação processual no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo regimental atende aos requisitos para ser conhecido; (ii) determinar se a ausência de regularização da representação processual dentro do prazo legal inviabiliza o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido, pois foi interposto de forma tempestiva e atende aos requisitos formais exigidos pelo ordenamento jurídico. 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial configura vício de representação processual, conforme previsto na legislação processual. 5. A parte foi regularmente intimada para sanar a irregularidade, mas não apresentou a documentação necessária no prazo concedido, o que gera a preclusão temporal do ato processual. 6. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 115, dispõe que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 7. A decisão monocrática agravada encontra-se em plena conformidade com o entendimento consolidado da Quinta Turma do STJ, conforme precedentes aplicáveis à espécie, incluindo o AgRg no AREsp 2.629.856/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/08/2024. 8. O descumprimento do dever de regularizar a representação processual impede o conhecimento do recurso especial, sendo inviável ultrapassar o vício em razão do princípio da preclusão temporal. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
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