STJ AREsp 2744053
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIEL STRUWKA e OUTRO contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 142/143) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 147/155), os recorrentes alega m que atacaram especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade, aduzindo que o modo como esta se encontra embasada dificulta a devida impugnação. Discorrem que, nas razões do recurso especial, foi devidamente demonstrada a vulneração ao referido dispositivo legal. Impugnação às e-STJ fls. 159/165. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.