STJ AREsp 2666800
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NÃO RECONHECIDO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INCABÍVEL. 1. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem acerca da inexistência dos requisitos autorizadores da condenação das rés ao pagamento de danos morais aos autores, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno quando em virtude do regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO VITOR SILVA e FERNANDO HENRIQUE PINTO contra a decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 732-734). Em suas razões, os agravantes insurgem-se contra a aplicação da Súmula nº 7/STJ ao caso dos autos. Aduzem que foram detidos indevidamente por policiais militares e levados ao estabelecimento ora recorrido, onde o segurança do local os reconheceu como sendo os praticantes do crime de arrombamento de caixa eletrônico, o qual efetivamente não cometeram, conforme restou provado pelas imagens das câmaras de segurança, quando então foram liberados. Afirmam que tal situação não se tratou de mero aborrecimento e sim de constrangimento e humilhação passíveis de serem indenizados. Impugnação às fls. 748-764, com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NÃO RECONHECIDO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INCABÍVEL. 1. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem acerca da inexistência dos requisitos autorizadores da condenação das rés ao pagamento de danos morais aos autores, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno quando em virtude do regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.