STJ AREsp 2743704
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SEVIÇO BANCÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO ELIAS BUCKER ROSA contra decisão proferida pelo Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante o óbice da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno, sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do óbice da Súmula 284/STF sobre a pretensão do recurso especial. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 447/454. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SEVIÇO BANCÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.