STJ AREsp 2486647
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, com base na aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Alega a parte agravante que: "a decisão que não conheceu do AResp está, data máxima vênia, equivocada, haja vista que a questão posta em análise não gira em torno da análise da culpa pela rescisão contratual pura e simplesmente, mas sim nas obrigações de cada uma das partes dentro de uma relação locatícia e seus consequentes ônus processuais dentro de uma ação na qual se analise a culpa pela rescisão" (e-STJ, fl. 715). Destaca que: "Em outras palavras, a parte Recorrente busca, antes de analisar a culpa, estipular os respectivos ônus das partes dentro de uma controvérsia acerca da culpa pela rescisão do contrato de locação, que possui obrigações mútuas dispostas em lei" (e-STJ, fl. 716). Repisa as questões de mérito do recurso especial. A parte agravada apresentou impugnação, destacando que: "De plano, é fato que a mera repetição dos fatos narrados não serve para fundamentar esse recurso, à luz da inteligência do artigo 932, III, do CPC, que deixa claro que cabe ao Relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida", conforme o art. 932, III do Código de Processo Civil" (e-STJ, fl. 727). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.