Decisão · STJ

STJ REsp 345755 / RJ

Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2001-11-13publicado em 2002-03-11
CIVIL
CIVIL. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. I. Fixado o valor da indenização em montante desarrazoado, deve-se adequá-lo ao comumente adotado pelo próprio STJ em casos assemelhados. II. Recurso especial conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Ruy Rosado de Aguiar. NOTAS Indenização por dano moral fixada em 50 (cinqüenta) salários mínimos. RESUMO ESTRUTURADO POSSIBILIDADE, STJ, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, FIXAÇÃO, TRIBUNAL A QUO, HIPOTESE, COBRANÇA INDEVIDA, FATURA, CARTÃO DE CREDITO, EXISTENCIA, JURISPRUDENCIA PACIFICA, REFERENCIA, SEMELHANÇA, QUESTÃO DE FATO, OBSERVANCIA, PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CITADA STJ - RESP 110091-MG, RESP 218241-MA
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