Decisão · STJ

STJ AREsp 2323552

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-20publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento a recurso especial, em ação que objetiva a anulação de ato administrativo que revogou a averbação de tempo de serviço como aluno aprendiz de policial militar, com cobrança de valores atrasados. 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do ato administrativo que averbou o tempo de serviço como aluno aprendiz está sujeita à prescrição quinquenal, considerando-se a natureza do ato como de efeito concreto. 3. O entendimento desta Corte Superior é o de que o ato administrativo comissivo que supre vantagens pecuniárias se trata de fundo de direito e, portanto, é abarcado pelo prazo prescricional quinquenal. 4. A prescrição quinquenal atinge o direito de ação para anular o ato administrativo, uma vez que a ação foi ajuizada em 2021, após o prazo de 5 anos contados da revogação ocorrida em 2012. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO CHAGAS DOS SANTOS da decisão de minha relatoria de fls. 489/495. A parte agravante alega que: (1) "à míngua de qualquer ato comissivo e específico quanto ao direito do autor, a prescrição alcança tão somente as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda" (fl. 506); e (2) "correta a decisão do TJRJ ao assinalar que o caso concreto independe da análise da correção ou não do ato de averbação do período como aluno aprendiz. Considerando que se trata de situação consolidada, referente à verba de caráter alimentar, não pode a Administração Pública, de ofício, sem declaração de nulidade e sem processo administrativo no qual seja assegurado o devido processo legal, suprimir o período já averbado na ficha do autor" (fls. 509/510). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 518/521). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento a recurso especial, em ação que objetiva a anulação de ato administrativo que revogou a averbação de tempo de serviço como aluno aprendiz de policial militar, com cobrança de valores atrasados. 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do ato administrativo que averbou o tempo de serviço como aluno aprendiz está sujeita à prescrição quinquenal, considerando-se a natureza do ato como de efeito concreto. 3. O entendimento desta Corte Superior é o de que o ato administrativo comissivo que supre vantagens pecuniárias se trata de fundo de direito e, portanto, é abarcado pelo prazo prescricional quinquenal. 4. A prescrição quinquenal atinge o direito de ação para anular o ato administrativo, uma vez que a ação foi ajuizada em 2021, após o prazo de 5 anos contados da revogação ocorrida em 2012. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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