STJ AREsp 2323552
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento a recurso especial, em ação que objetiva a anulação de ato administrativo que revogou a averbação de tempo de serviço como aluno aprendiz de policial militar, com cobrança de valores atrasados. 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do ato administrativo que averbou o tempo de serviço como aluno aprendiz está sujeita à prescrição quinquenal, considerando-se a natureza do ato como de efeito concreto. 3. O entendimento desta Corte Superior é o de que o ato administrativo comissivo que supre vantagens pecuniárias se trata de fundo de direito e, portanto, é abarcado pelo prazo prescricional quinquenal. 4. A prescrição quinquenal atinge o direito de ação para anular o ato administrativo, uma vez que a ação foi ajuizada em 2021, após o prazo de 5 anos contados da revogação ocorrida em 2012. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO CHAGAS DOS SANTOS da decisão de minha relatoria de fls. 489/495. A parte agravante alega que: (1) "à míngua de qualquer ato comissivo e específico quanto ao direito do autor, a prescrição alcança tão somente as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda" (fl. 506); e (2) "correta a decisão do TJRJ ao assinalar que o caso concreto independe da análise da correção ou não do ato de averbação do período como aluno aprendiz. Considerando que se trata de situação consolidada, referente à verba de caráter alimentar, não pode a Administração Pública, de ofício, sem declaração de nulidade e sem processo administrativo no qual seja assegurado o devido processo legal, suprimir o período já averbado na ficha do autor" (fls. 509/510). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 518/521). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento a recurso especial, em ação que objetiva a anulação de ato administrativo que revogou a averbação de tempo de serviço como aluno aprendiz de policial militar, com cobrança de valores atrasados. 2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do ato administrativo que averbou o tempo de serviço como aluno aprendiz está sujeita à prescrição quinquenal, considerando-se a natureza do ato como de efeito concreto. 3. O entendimento desta Corte Superior é o de que o ato administrativo comissivo que supre vantagens pecuniárias se trata de fundo de direito e, portanto, é abarcado pelo prazo prescricional quinquenal. 4. A prescrição quinquenal atinge o direito de ação para anular o ato administrativo, uma vez que a ação foi ajuizada em 2021, após o prazo de 5 anos contados da revogação ocorrida em 2012. 5. Agravo interno a que se nega provimento.