Decisão · STJ

STJ AREsp 2748078

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-02-21
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO UNILATERAL APRESENTADO PELO AUTOR. INÉRCIA DO BANCO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO AO TÍTULO EXEQUENDO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao julgador verificar a adequação do cálculo apresentado unilateralmente pelo credor ao título exequendo, em especial no caso dos autos, em que envolve relação complexa, consistente na revisão de inúmeras operações bancárias travadas entre as partes ao longo dos últimos vinte anos, o que afasta a tese de preclusão. 2. Não é possível o julgador ficar na posição de mero expectador, homologando um cálculo com valores expressivos, apenas porque a instituição financeira não se manifestou no prazo estabelecido, sendo de rigor a remessa dos autos ao contador judicial para verificar a correção do débito, o que pode, inclusive, ser feito de ofício. 3. O provimento do recurso especial não esbarrava no óbice da Súmula nº 7 do STJ, visto que não dependia de reexame de fatos e provas, mas apenas o exame da tese jurídica. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROQUE VALTER KONRAD (ROQUE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO UNILATERAL APRESENTADO PELO AUTOR. INÉRCIA DO BANCO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO AO TÍTULO EXEQUENDO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.(e-STJ, fls. 987/990). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) transcorreram mais de cinco anos sem que o banco apresentasse qualquer impugnação quanto ao laudo pericial, ocorrendo a preclusão; (2) o banco não suscitou dúvidas no tocante aos cálculos; (3) a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias implica o reexame da matéria fatico-probatório, o que não é possível em sede de recurso especial em razão da Súmula nº 7 do STJ; e (4) incide a preclusão, considerando tratar-se de critérios para realização de cálculos, quando não impugnados. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.021/1.025). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO UNILATERAL APRESENTADO PELO AUTOR. INÉRCIA DO BANCO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO AO TÍTULO EXEQUENDO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao julgador verificar a adequação do cálculo apresentado unilateralmente pelo credor ao título exequendo, em especial no caso dos autos, em que envolve relação complexa, consistente na revisão de inúmeras operações bancárias travadas entre as partes ao longo dos últimos vinte anos, o que afasta a tese de preclusão. 2. Não é possível o julgador ficar na posição de mero expectador, homologando um cálculo com valores expressivos, apenas porque a instituição financeira não se manifestou no prazo estabelecido, sendo de rigor a remessa dos autos ao contador judicial para verificar a correção do débito, o que pode, inclusive, ser feito de ofício. 3. O provimento do recurso especial não esbarrava no óbice da Súmula nº 7 do STJ, visto que não dependia de reexame de fatos e provas, mas apenas o exame da tese jurídica. 4. Agravo interno não provido.
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