STJ AREsp 2733237
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DS PLUS ELETRONIC SERVICOS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de prelibação proferida pelo Tribunal de origem (óbice da Súmula 280 do STF). A parte agravante alega, em síntese, que "ainda que a Súmula não tenha sido mencionada expressamente, é evidente que, ao esclarecer que o objetivo do Recurso Especial era discutir a violação do art. 106, inciso III, alínea "c", do Código Tributário Nacional, referente à aplicação retro ativa de norma mais benéfica, restou evidenciada a ausência de incidência da Súmula 280 do STF" (e-STJ fl. 133). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.