STJ AREsp 2394809
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL . REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, embora seja medida de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC/2002, art. 50). 2. No caso, as instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa, concluíram que "as empresas sucedidas e sucessora desempenham a mesma atividade econômica, consistente no ramo de marmoraria e têm sede no mesmo endereço" e que "a sucessão empresarial restou comprovada em razão da confusão patrimonial". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARMORARIA DO BRANCO LTDA., DIRCEU SIQUEIRA ALVES JUNIOR e PATRÍCIA KOGA SIQUEIRA ALVES contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 415-418), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 425-433), os agravantes aduzem que não há incidência da Súmula 7/STJ, afirmando haver a violação do art. 50 do Código Civil de 2002, uma vez que "a confusão patrimonial não levaria por consequência automática a sucessão empresarial e inclusão dos sócios da empresa sucedida no polo passivo". Afirmam que "A sucessão empresarial é a extensão da responsabilidade entre empresas, diante de uma situação fraudatória para lesar credores, em que a empresa sucedida paralisa suas atividades, passando em seu lugar a empresa sucessora. Já a desconsideração da personalidade jurídica é o instituto excepcional que penetra a personalidade jurídica, atingindo o patrimônio dos sócios, que antes era protegido pela autonomia patrimonial" e que, " por possuírem finalidades diversas, os institutos possuem requisitos próprios e dependem de atos concretos para sua configuração ". Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 437). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL . REEXAME DE PROVAS. INVIÁVEL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, embora seja medida de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC/2002, art. 50). 2. No caso, as instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias da causa, concluíram que "as empresas sucedidas e sucessora desempenham a mesma atividade econômica, consistente no ramo de marmoraria e têm sede no mesmo endereço" e que "a sucessão empresarial restou comprovada em razão da confusão patrimonial". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido.