Decisão · STJ

STJ AREsp 2089328

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-03-11publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FGTS. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS. PANDEMIA DE COVID-19. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIARIOS DE BAURU E REGIÃO da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 464/466. A parte recorrente afirma não se aplicar, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal ao caso dos autos, porque impugnou, em seu recurso especial, o fundamento do acórdão relativo à impossibilidade de criação, pelo Poder Judiciário, de nova hipótese de movimentação das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 476/479). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FGTS. MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS. PANDEMIA DE COVID-19. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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