STJ HD 632
PROCESSUALDireito processual. Agravo regimental. Reiteração de habeas data. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, ao considerar o habeas data impetrado como mera reiteração de outro já julgado pela Quinta Turma. 2. Na minuta do agravo, o agravante limitou-se a reiterar o mérito da controvérsia, sem afastar o fundamento da decisão monocrática. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, que extinguiu o processo por reiteração de habeas data. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos novos que pudessem afastar o fundamento da decisão monocrática, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia. 4. A Súmula n. 182 do STJ impõe o não conhecimento do recurso quando não são apresentados argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve ser conhecido apenas quando apresenta argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência adicional citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por RAIMUNDO JOSÉ DOS REIS FILHO, contra decisão, de fls. 30, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito. A decisão monocrática, objeto do recurso, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, porque o habeas data impetrado foi considerado mera reiteração do HD 626-MG, já julgado pela Quinta Turma (fls. 30). Nas minuta de agravo, o agravante reitera o mérito da controvérsia (fls. 34-40). É o relatório. EMENTA Direito processual. Agravo regimental. Reiteração de habeas data. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, ao considerar o habeas data impetrado como mera reiteração de outro já julgado pela Quinta Turma. 2. Na minuta do agravo, o agravante limitou-se a reiterar o mérito da controvérsia, sem afastar o fundamento da decisão monocrática. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, que extinguiu o processo por reiteração de habeas data. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos novos que pudessem afastar o fundamento da decisão monocrática, limitando-se a reiterar o mérito da controvérsia. 4. A Súmula n. 182 do STJ impõe o não conhecimento do recurso quando não são apresentados argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve ser conhecido apenas quando apresenta argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência adicional citada.