Decisão · STJ

STJ AREsp 2779015

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-02-21
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. PROVA DE PAGAMENTO E A PLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, sob a alegação de ausência de pagamento da integralidade do preço. 2. Na alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, cabe à parte explicitar os pontos omissos do acórdão relacionados à aplicação da lei para que se possa avaliar se a questão jurídica ou os fatos a ela relacionados seriam relevantes ao julgamento da causa. A inobservância da norma atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 3. Para ultrapassar a convicção firmada na Corte local, no sentido da validade e eficácia do recibo apresentado pelos compradores como prova de pagamento, bem como da presença dos requisitos para aplicação da teoria do adimplemento substancial, seria necessário o reexame das provas produzidas nos autos, bem como a interpretação do contrato firmado entre as partes, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÁUREO GUIMARÃES DOS SANTOS e ISABEL CRISTINA PEREIRA ANCEL (ÁUREO e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. (1) VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. (2) VALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. (3) APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente inconformismo, ÁUREO e outra alegaram a violação dos arts. 373, I, e 1.022, II, do CPC; e 112, 402 e 475 do CC, ao sustentarem (1) omissão do acórdão recorrido acerca dos dispositivos de lei aplicáveis ao caso, bem como sobre as questões suscitadas em embargos de declaração; (2) a valoração indevida das provas produzidas nos autos, notadamente, do recibo de pagamento apresentado pela parte demandada, ora recorrida, tendo em vista que os autores, ora recorrentes, não receberam o referido valor; e (3) a necessidade de reconhecimento da procedência do pedido autoral, com vistas à rescisão do contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, uma vez que não foram preenchidos os requisitos para a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 834/836). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. PROVA DE PAGAMENTO E A PLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, sob a alegação de ausência de pagamento da integralidade do preço. 2. Na alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, cabe à parte explicitar os pontos omissos do acórdão relacionados à aplicação da lei para que se possa avaliar se a questão jurídica ou os fatos a ela relacionados seriam relevantes ao julgamento da causa. A inobservância da norma atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 3. Para ultrapassar a convicção firmada na Corte local, no sentido da validade e eficácia do recibo apresentado pelos compradores como prova de pagamento, bem como da presença dos requisitos para aplicação da teoria do adimplemento substancial, seria necessário o reexame das provas produzidas nos autos, bem como a interpretação do contrato firmado entre as partes, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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