STJ AREsp 2488494
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP. ANPP NÃO OFERTADO EM RAZÃO DA CONDUTA DELITIVA HABITUAL DO ACUSADO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 65 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ACORDO COM A SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal deixou de ser ofertado em razão da conduta criminal habitual do acusado (art. 28-A, § 2º, II, do CPP), fundamento que não foi refutado, de forma específica, pela defesa em suas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS, de minha relatoria, sob o rito dos recursos repetitivos, em sessão realizada no dia 14/8/2024, decidiu, por maioria de votos, pelo não cancelamento da Súmula n. 231 do STJ. 3. No tocante à suposta violação do art. 65 do CP, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação consolidada na Súmula n. 231 do STJ, segundo a qual a incidência de circunstância atenuante não pode implicar a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ELIEZER MACHADO SIQUEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 792-796, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões, o agravante reitera a argumentação do recurso especial e sustenta contrariedade ao art. 2º, parágrafo único, do Código Penal e ao art. 28-A do Código de Processo Penal, ao afirmar que não há impedimento legal para a formalização do acordo de não persecução penal nos processos que estavam em curso no momento da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019. Alega, ainda, violação do art. 65, III, "d", do Código Penal, uma vez que a circunstância atenuante - confissão espontânea - deveria haver conduzido a pena do réu abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, pois a Súmula n. 231 do STJ ofende o referido dispositivo legal. Requer o acolhimento do regimental a fim de que seja provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP. ANPP NÃO OFERTADO EM RAZÃO DA CONDUTA DELITIVA HABITUAL DO ACUSADO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 65 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ACORDO COM A SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal deixou de ser ofertado em razão da conduta criminal habitual do acusado (art. 28-A, § 2º, II, do CPP), fundamento que não foi refutado, de forma específica, pela defesa em suas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS, de minha relatoria, sob o rito dos recursos repetitivos, em sessão realizada no dia 14/8/2024, decidiu, por maioria de votos, pelo não cancelamento da Súmula n. 231 do STJ. 3. No tocante à suposta violação do art. 65 do CP, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação consolidada na Súmula n. 231 do STJ, segundo a qual a incidência de circunstância atenuante não pode implicar a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. Agravo regimental não provido.