Decisão · STJ

STJ AREsp 2433245

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-10publicado em 2025-02-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial sob o argumento de que rever o posicionamento do Tribunal demandaria reexame de provas e de cláusula contratual. Alega a parte agravante que não se trata de análise de provas ou de cláusula contratual, pois o mérito da lide envolve discussão acerca da legalidade da conduta da instituição de ensino de repassar aos acadêmicos o ônus de custeio da diferença residual dos valores das semestralidades oriundas dos contratos de prestação de serviço educacionais de ensino superior financiados por meio do FIES, em decorrência da superveniência da imposição do FNDE de limite/teto máximo padronizado do valor dos recursos provenientes do financiamento estudantil para cada semestre. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →