Decisão · STJ

STJ AREsp 2637273

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS BAETA DE LARA CAMPOS JÚNIOR contra a decisão ( e-STJ fls. 433/436) que não conheceu do agravo em rec urso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 627/630 ), o agravante requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que o recurso especial não tem por finalidade a análise de acervo probatório dos autos de origem. Aduz que "(..) o v. acórdão de fls. 155/162 vai de encontro ao ordenamento jurídico disposto no Código de Processo Civil, em clara ofensa a Lei Federal, uma vez que demonstrado pelo ora Agravante que a liquidação da sentença é necessária ante a impossibilidade de utilização tão somente do cálculo aritmético, razão pela qual a interposição do Recurso Especial, sobre o qual busca este Agravante seja admitido e remetido para análise pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça". Devidamente intimadas, as parte s contrárias ofereceram impugnação (e-STJ fls. 478/483 e 484/515). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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