Decisão · STJ

STJ AREsp 2584507

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Quanto à tese da ilegitimidade passiva ad causam, o conhecime nto do recurso encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois, sem reexame do acervo probatório, não há como se alterar o acórdão recorrido, que, ante a necessidade de produção de prova, decidiu pelo não cabimento da exceção de pré-executividade para a verificação da responsabilidade tributária de sócio cujo nome consta da CDA. 3. No tocante aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 2º da Lei n. 9.784/99, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ 4. Agravo interno parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se agravo interno interp osto por JOSE GONZAGA SOBRINHO contra decisão, às fls. 269-277, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A parte agravante alega, às fls. 288-289, que: As razões do Recorrente estão, por sua vez, pautadas no âmbito processual que se comprovam pela simples análise dos atos processuais desta lide, demonstrando-se, assim, COMPLETAMENTE DESNECESSÁRIA a produção de outras provas para que se comprove a referida nulidade, vez que demonstra- se inconteste o CABIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE com base em PROVA PRÉ-CONSTÍTUIDA. .. No presente caso, é possível constatar claramente a violação do art. 135 do Código Tributário Nacional, o art. 5 inciso LV da Constituição Federal e o art. 2º da Lei 9.784/99 e dos princípios do contraditório e da ampla defesa garantidos constitucionalmente, uma vez que a Egrégia Câmara Cível do TJPB não reconheceu o evidente cabimento da EPE nos casos de prova pré-constituída, bem como não apreciou devidamente o caso de nulidade da CDA. Impugnação às fls. 302-305. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA. ÔNUS PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. Quanto à tese da ilegitimidade passiva ad causam, o conhecime nto do recurso encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois, sem reexame do acervo probatório, não há como se alterar o acórdão recorrido, que, ante a necessidade de produção de prova, decidiu pelo não cabimento da exceção de pré-executividade para a verificação da responsabilidade tributária de sócio cujo nome consta da CDA. 3. No tocante aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 2º da Lei n. 9.784/99, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ 4. Agravo interno parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.
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