Decisão · STJ

STJ AREsp 2586590

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-07publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE MINAS GERAIS para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 731/733, em que não se conheceu do agravo em recurso especial, em razão do não cabimento do recurso contra a parte da decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao apelo extremo e da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da parte que não o admitiu. Nas razões deste agravo interno (e-STJ fls. 739/743), o agravante sustenta que "os fundamentos da decisão agravadas foram explicitamente atacados pelo agravante" (e-STJ fl. 740), transcrevendo trecho do recurso. Ao final, requer o provimento deste agravo interno pelo colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 748/761. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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