Decisão · STJ

STJ REsp 2145923

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-05-21publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ da decisão de minha relatoria de fls. 184/187. A parte recorrente alega que (fl. 198): Os dispositivos de lei federal invocados estão perfeitamente apresentados no recurso especial, em itens específicos, o que deve afastar a incidência da súmula n. 284 do STF, base da fundamentação da decisão agravada. Senão vejamos os itens como apresentados no recurso especial: II.1 - Tema n. 887 (e-STJ FL. 132); II.2 - Prazo prescricional único para execução das obrigações de pagar e de fazer (e-STJ FL. 134); II.3 - Tema n. 880 e artigos 523, 524, 534 do CPC (e-STJ FL. 135); III - Da Ofensa à Lei Federal no Caso Concreto (e-STJ FL. 138). Não cabe, portanto, o não conhecimento eplo óbice da súmula n. 284 do STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 204/214). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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