Decisão · STJ

STJ REsp 2173914

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-02-21
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável nas hipóteses em que constatada a intenção manifestamente protelatória na oposição dos embargos de declaração o que, contudo, não ocorreu na hipótese. 3. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal por DINALVA DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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