STJ REsp 2096335
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 284/STF E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. É deficiente a fundamentação recursal que não é capaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir das premissas de fato assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. contra decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 463/467). Em suas razões, o agravante reitera a tese desenvolvida no apelo nobre, no sentido de que não teria havido a devida comprovação da contratação do seguro na hipótese, além de rechaçar a aplicabilidade das Súmulas nºs 7/STJ e 284/STF , invocadas pela decisão agravada. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a sua submissão ao crivo do Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 486/491). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. REEXAME. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 284/STF E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. É deficiente a fundamentação recursal que não é capaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir das premissas de fato assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.