STJ AREsp 2559042
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA,de minha relatoria, assim ementado (fl. 653): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juntada de comprovante de agendamento bancário não comprova que o preparo foi devidamente recolhido. A parte não atendeu à intimação para sanar o vício, motivo pelo qual é inafastável a incidência da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante aponta omissão e contradição no acórdão recorrido, que julgou o agravo interno sem considerar que não era possível sanar o vício relativo ao preparo já que a intimação não especificava o que a parte deveria fazer. Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 676). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Embargos de declaração rejeitados.