Decisão · STJ

STJ AREsp 2561780

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. OBJETO DE FURTO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE INCIDIU EM OMISSÃO QUANTO AO FATO DE O TÍTULO EXECUTIVO OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA TER EMBASADO EXECUÇÃO ANTERIOR. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, o julgado incorre em omissão quando o Tribunal deixa de apreciar a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em contradição ou obscuridade. 2. Na hipótese, houve omissão do acórdão recorrido, que, devidamente provocado, deixou de apreciar pontos relevantes suscitados pelo agravado, notadamente de que a mesma situação posta na ação monitória "foi submetida a processo judicial executivo. Portanto, não se trata de título sem força executiva, que possibilite a ativação da ação monitória autônoma, eis que a extinção do feito se deu por inércia da parte". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por G. DE J. FERREIRA LTDA contra a decisão de fls. 571-577, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial para, anulando o acórdão dos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se manifeste sobre a omissão aventada pelo agravante, bem como deferiu a liminar pleiteada para suspender o curso do cumprimento/execução provisória embasada no título executivo judicial objeto de discussão nos presentes autos, vedado qualquer levantamento de valores penhorados. Sustenta que: i) "Não há a mais longínqua plausibilidade os seus fundamentos, a qual contraria, a não mais poder, os mais basilares princípios de direito e toda a própria jurisprudência do STJ. Certamente, face a teratologia heterodoxa (o pleonasmo é intencional)"; ii) "No presente recurso especial, a parte recorrente, novamente, inova com a sua fundamentação. Significa dizer, trouxe matérias alheias ao que se discutiu nas instâncias ordinárias para serem apreciadas pela extraordinária, ao argumento de que poderiam ser matéria de interesse público, e que poderia ser conhecida de ofício"; iii) "o Tribunal de origem, em análise detida, minuciosa e exauriente enfrentou todos os aspectos postos na lide e teve o seguinte entendimento que vai de encontro as alegadas e supostas ofensas aos referidos dispositivos"; iv) "Nessa perspectiva, modificar o julgado - a fim de verificar se restam provas a serem realizadas, para que haja a liquidação nos moldes pretendidos pelo recorrente - enseja reexame de matéria fático-probatória, vedado em Recurso Especial, conforme a Súmula 7 do STJ". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. OBJETO DE FURTO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE INCIDIU EM OMISSÃO QUANTO AO FATO DE O TÍTULO EXECUTIVO OBJETO DA AÇÃO MONITÓRIA TER EMBASADO EXECUÇÃO ANTERIOR. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, o julgado incorre em omissão quando o Tribunal deixa de apreciar a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em contradição ou obscuridade. 2. Na hipótese, houve omissão do acórdão recorrido, que, devidamente provocado, deixou de apreciar pontos relevantes suscitados pelo agravado, notadamente de que a mesma situação posta na ação monitória "foi submetida a processo judicial executivo. Portanto, não se trata de título sem força executiva, que possibilite a ativação da ação monitória autônoma, eis que a extinção do feito se deu por inércia da parte". 3. Agravo interno desprovido.
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