Decisão · STJ

STJ AREsp 2431261

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-08publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DE MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para a adequada contestação da Súmula n. 83 do STJ é necessário indicar que o entendimento desta Corte é diferente da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, ou que os precedentes citados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso, o que não foi feito. 3. Não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual o agravo em recurso especial careceu de pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JULIANO CERVELIN agrava da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do AREsp com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. A parte aponta o equívoco do ato judicial, pois "não restou prestado o esclarecimento acerca de qual fundamento em específico restou deficiente" (fl. 526). Aduz que "todos os argumentos da r. decisão que negou seguimento ao recurso especial foram debatidos" (fl. 527). Ademais, o reclamo endereçado a esta Corte preenche todos os requisitos para ser admitido. Requer o conhecimento do agravo e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E DE MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para a adequada contestação da Súmula n. 83 do STJ é necessário indicar que o entendimento desta Corte é diferente da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, ou que os precedentes citados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso, o que não foi feito. 3. Não houve a observância da dialeticidade recursal, motivo pelo qual o agravo em recurso especial careceu de pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo regimental não provido.
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