STJ AREsp 2699968
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido por violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALMOR UGGIONI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 476/477). Em suas razões, o agravante defende que não há falar em incidência da Súmula nº 284/STF no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 508/509) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido por violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.