Decisão · STJ

STJ AREsp 2690598

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-11publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ : O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE agrava da decisão de fls. 662-665, de minha relatoria, em que não conheci do agravo em recurso especial. Nas razões do recurso especial, o Parquet apontou a violação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, por considerar que o conjunto probatório é firme e suficiente para ensejar a condenação dos réus pelo delito de associação para o tráfico. Argumentou ainda, a negativa de vigência ao art. 59, caput e inciso I, do CP, diante da dosimetria de pena realizada pelas instâncias originárias, sob a tese de que as circunstâncias do delito deveriam haver sido majoradas. O recurso especial foi inadmitido durante o juízo prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, para ambas as controvérsias, com fulcro nos óbices processuais das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, o que ensejou a interposição deste agravo. Monocraticamente, não conheci do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, o agravante sustenta que realizou a adequada impugnação dos óbices processuais que geraram a inadmissão de seu recurso especial. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido , segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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