Decisão · STJ

STJ EREsp 2029581

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-09-23publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. HARMONIA COM O TEMA 1.231 DO STJ. 1. O acórdão embargado apresenta-se em harmonia com a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, firmada sob o regime dos repetitivos, que constitui o Tema 1.231 do STJ, em que foram estabelecidas as seguintes teses: "1ª) os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do Decreto-Lei n. 1.598/1977; 2ª) os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído". 2. Incidência do óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUGÊNIO RAULINO KOERICH S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA contra decisão, proferida às e-STJ fls. 784/788, que indeferi liminar os embargos de divergência em recurso especial, ao fundamento de que o acórdão embargado harmoniza-se com a tese fixada no julgamento do Tema 1.231 do STJ, atraindo a incidência da Súmula 168 do STJ. A parte embargante sustenta a necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos nos autos dos REsps 2.075.758/ES e 2.072.621/SC, vinculados ao Tema 1.231 do STJ. Sustenta que deve prevalecer o acórdão apontado como paradigma, de modo a ser permitido, no regime de apuração da não cumulatividade, o direito ao creditamento da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre o ICMS-ST. Sem impugnação (e-STJ fl. 808). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. HARMONIA COM O TEMA 1.231 DO STJ. 1. O acórdão embargado apresenta-se em harmonia com a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, firmada sob o regime dos repetitivos, que constitui o Tema 1.231 do STJ, em que foram estabelecidas as seguintes teses: "1ª) os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13 do Decreto-Lei n. 1.598/1977; 2ª) os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído". 2. Incidência do óbice da Súmula 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno desprovido.
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