Decisão · STJ

STJ AREsp 2756192

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. EFETIVO FORNECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão vergastado assentou que foi suficientemente comprovado o efetivo fornecimento dos materiais cirúrgicos, justificando-se a origem da cobrança. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. (UNIMED-RIO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS À UNIMED-RIO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA (NOTAS FISCAIS E AS DECLARAÇÕES MÉDICAS DE UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO EM CIRURGIA) QUE ESTÃO APTOS A RESPALDAR A COBRANÇA, POSTO QUE DEMONSTRAM A ORIGEM DO DÉBITO. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULAS NS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDICO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 705) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o acórdão recorrido foi omisso quanto à necessidade de se imputar à autora o ônus de comprovar o efetivo fornecimento de materiais médicos que originariam a cobrança; (2) é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, porquanto não foram apresentados documentos necessários para a comprovação das alegações da autora, inexistindo aceite das notas fiscais e a comprovação da entrega dos materiais nela descritos; e (3) o recurso especial não foi fundamentado em divergência jurisprudencial (e-STJ, fls. 713/724). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 728/745). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. EFETIVO FORNECIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão vergastado assentou que foi suficientemente comprovado o efetivo fornecimento dos materiais cirúrgicos, justificando-se a origem da cobrança. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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