Decisão · STJ

STJ AREsp 2748363

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO ANVERSA e OUTRA contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional e b) incidência dos óbices das Súmulas nºs 282 e 284/STF em relação ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 109-113). Em suas razões (e-STJ fls. 116-120), as agravantes reiteram a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou acerca dos artigos 104, III, e 108 do Código Civil e, portanto, requer seja determinado o retorno dos autos à origem. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.
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