STJ AREsp 2675353
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O manejo de recurso manifestamente incabível, como no caso de agravo interno contra decisão colegiada, não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOMINUS 10 EMPREENDIMENTO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão (e-STJ fls. 642/643) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da intempestividade do recurso especial. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 666/668). Em suas razões (e-STJ fls. 672/680), a agravante alega, em síntese, que o recurso especial é tempestivo, pois foi protocolado antes da intimação ou da publicação da decisão que não recebeu o agravo interno interposto contra decisão colegiada. Ademais, afirma que as Súmulas nº 284/STF e nº 126/STJ são inaplicáveis. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 684/685). É o voto. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. PRAZO RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigos 1.003, § 5º, e 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. O manejo de recurso manifestamente incabível, como no caso de agravo interno contra decisão colegiada, não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.