STJ AREsp 1832394
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU AS PENALIDADES APLICADAS NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não foi demonstrado na hipótese em exame. 2. Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que, de igual modo, não ficou configurado nos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por FRANCISCO DE SOUZA QUIRINO FILHO contra a decisão de fls. 733/736 (e-STJ), da lavra desta relatoria, que conheceu do agravo interposto por ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA para dar provimento ao recurso especial, no sentido de afastar as sanções aplicadas na origem, relativas a ato atentatório à dignidade da Justiça e litigância de má-fé. Inconformada, a parte agravante pugna pela reforma da monocrática, aduzindo, em resumo, que "a associação civil em violação "exdrúxula" ao artigo 916, CPC, depois de mais de 4 anos de tramitação da execução, com emprego pelos "associados" de atos criminosos para escamotear os 200 milhões, resistindo e frustrando todos os atos de bloqueio (Bacen/jud), iniciaram pagamentos parcelados sem justificativas, apenas para que àqueles membros pudessem obter lucro indevido, sobre àquele dinheiro que se apropriaram daquela associação" (e-STJ, fl. 739). A parte agravada ofertou contrarrazões (e-STJ, fls. 745/759). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU AS PENALIDADES APLICADAS NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A aplicação da penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo ou de causar prejuízo à parte contrária, o que não foi demonstrado na hipótese em exame. 2. Para aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, há necessidade de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do devedor, que, de igual modo, não ficou configurado nos autos. 3. Agravo interno desprovido.