STJ AREsp 2570889
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ MÁRIO DA SILVA contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 421/422 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, o recorrente alega que "(..) na contramão do suscitado pela decisão ora objurgada, referido impedimento sumular restou devidamente IMPUGNADO a exaustão no agravo que visava destrancar o Recurso Especial, em relação a deflagrada ofensa aos arts. 32-A da Lei do Distrato (Lei Federal n. 13.786/18); art. 361 do CPC; arts. 51, IV e 53 do CDC; art. 97 da Constituição Federal e jurisprudência declinada no apelo nobre" (e-STJ fl. 456). Além disso, fundamenta com a transcrição de excertos que constam a impugnação às Súmulas nºs 5 e 7/STJ e nº 284/STF. Por fim, reitera a existência de divergência jurisprudencial. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fls. 467/468. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.