Decisão · STJ

STJ REsp 2150709

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-02-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O acórdão regional está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, no sentido da impossibilidade de fixação de honorários em execução de honorários advocatícios, porquanto, no caso concreto, referem-se à mesma fase processual, sendo certo bis in idem. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAESE, FERREIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 606/609, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando a ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que houve a negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem e que não se aplica a Súmula 83 do STJ, tendo em vista que o STJ, em diversas oportunidades, "tem reafirmado que não configura bis in idem o arbitramento de honorários, de forma autônoma, em fases e incidentes processuais diferentes" (e-STJ fl. 617). Sem impugnação (e-STJ fl. 629). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O acórdão regional está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, no sentido da impossibilidade de fixação de honorários em execução de honorários advocatícios, porquanto, no caso concreto, referem-se à mesma fase processual, sendo certo bis in idem. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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