STJ AREsp 2594365
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO ART. 286 DO CC/2002. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórd ão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IBIPORÃ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A e MASB DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 1180/1184), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 283/STF e 211/STJ. Em suas razões recursais (fls. 1188/1194), a parte agravante sustenta, em síntese, que houve mera cessão de crédito, o que não se confunde com cessão de contratos, razão pela qual entende ser parte ilegítima para a ação de compensação por danos morais. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno, conforme certidões de fls. 1228/1229. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO ART. 286 DO CC/2002. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórd ão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.