Decisão · STJ

STJ REsp 2149207

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-03publicado em 2025-02-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. MAQUINÁRIO (TRATOR). APREENSÃO. PROPRIETÁRIO. BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO NA ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Em ação anulatória de decreto administrativo de perdimento de maquinário (trator) apreendido pela prática de infração ambiental, a Corte estadual manteve a procedência do pedido de restituição do bem. 2. Reputou o Tribunal local descabida a apreensão do veículo (trator) , "à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e das peculiaridades do presente caso", visto ter sido demonstrada a boa fé da autora, ora agravada, que, mediante um comodato verbal, tão somente emprestou o maquinário "para seu vizinho proceder com a limpeza do pasto, bem como ajustar as áreas limítrofes entre as propriedades, não tendo, portanto, auferido qualquer valor financeiro com o empréstimo do bem", como identificado na sentença. 3. Decidida a questão com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, é inviável sua revisão no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 601/604, em que não conheci do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em suma, que o referido enunciado não se aplica à espécie, ao argumento de que "o acórdão concentra todos os dados fáticos necessários ao exame da matéria de direito" e, quanto ao mais, reitera os fundamentos anteriormente expendidos, no sentido de que é lícita a apreensão de maquinário utilizado para a prática de infração ambiental, a teor do Tema 1.036 do STJ (e-STJ fls. 610/612). Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 617/647. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. MAQUINÁRIO (TRATOR). APREENSÃO. PROPRIETÁRIO. BOA-FÉ. VERIFICAÇÃO NA ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Em ação anulatória de decreto administrativo de perdimento de maquinário (trator) apreendido pela prática de infração ambiental, a Corte estadual manteve a procedência do pedido de restituição do bem. 2. Reputou o Tribunal local descabida a apreensão do veículo (trator) , "à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e das peculiaridades do presente caso", visto ter sido demonstrada a boa fé da autora, ora agravada, que, mediante um comodato verbal, tão somente emprestou o maquinário "para seu vizinho proceder com a limpeza do pasto, bem como ajustar as áreas limítrofes entre as propriedades, não tendo, portanto, auferido qualquer valor financeiro com o empréstimo do bem", como identificado na sentença. 3. Decidida a questão com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, é inviável sua revisão no âmbito do recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →