Decisão · STJ

STJ AREsp 2601568

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-02-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o evento danoso, de modo que a reforma desse entendimento demandaria o reexame do acervo fático probatório, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA da decisão em que reconsiderei o julgado da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ (fls. 998/1.005). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos, pois comprovada a ausência de nexo causal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 1.022). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE RECONHECIDO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o evento danoso, de modo que a reforma desse entendimento demandaria o reexame do acervo fático probatório, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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