STJ REsp 2189471
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO. ENDEREÇO. INDICAÇÃO EM CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ. 1. Discute-se nos autos se é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação fiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedor. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS (Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a comprovação da constituição em mora o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor, seja por terceiro. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ITAU UNIBANCO HOLDING S/A, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Notificação enviada para o endereço do contrato. Aviso de Recebimento (AR) com a informação "não procurado". 2. Não se desconhece a tese recentemente firmada no julgamento do REsp. n.º 1.951.662/RS e REsp. n.º 1.951.888/RS, pela sistemática de recursos repetitivos, referentes ao Tema nº 1.132/STJ: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 3. Caso dos autos que, no entanto, não se subsume à hipótese. Notificação destinada ao endereço do contrato, devolvida ao remetente sem cumprimento, constando no Aviso de Recebimento a informação "não procurado". Correspondência não retirada para entrega pelo preposto da agência dos Correios. Réu que sequer é procurado no endereço declinado no contrato. Ausência de comprovação da expedição da notificação, exigida para a comprovação da mora. 4. Sentença de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido que se mantém. 5. DESPROVIMENTO DO RECURSO". Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 174/178). Nas razões do recurso especial (fls. 183/194, e-STJ), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 2º, § 2º, e 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Sustenta, em síntese, a validade da notificação enviada ao endereço do devedor constante do contrato para fins de constituição em mora, nos termos do Tema nº 1.132/STJ. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 409). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENVIO. ENDEREÇO. INDICAÇÃO EM CONTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.132/STJ. 1. Discute-se nos autos se é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação fiduciária para a comprovação da constituição em mora do devedor. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS (Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente para a comprovação da constituição em mora o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no instrumento contratual, sendo dispensável a prova do efetivo recebimento, seja pelo devedor, seja por terceiro. 3. Recurso especial provido.