Decisão · STJ

STJ AREsp 2565539

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-15publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Inadmitido o apelo nobre na origem com base na Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a modificação do acórdão recorrido não dependeria do reexame de provas. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PERLA BEATRIZ ROSSI MOHERDAUI contra a decisão de fls. 509-510 e-STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 7/STJ). Em suas razões (e-STJ fls. 514-524), a recorrente sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu seu recurso especial, postulando a reforma da decisão agravada. Impugnação da parte contrária às fls. 529-540 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Inadmitido o apelo nobre na origem com base na Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a modificação do acórdão recorrido não dependeria do reexame de provas. 3. Agravo interno não provido.
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