STJ AREsp 2766584
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973 (ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC e 544, § 4º, I, do CPC/1973). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.143/1.144). Em suas razões, a agravante defende que não há falar em aplicação da Súmula nº 182/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão deste recurso à turma julgadora. Sem impugnação ( e-ST J fl . 1.161). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973 (ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC e 544, § 4º, I, do CPC/1973). 2 . Agravo interno não provido.