STJ MS 30535
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ANISTIA POLÍTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança. 2. A parte agravante alegou que a autoridade coatora havia impedido a produção de prova oral indispensável para a solução do procedimento administrativo e que a anulação da anistia política tinha violado princípios constitucionais. 3. A notificação da parte impetrante quanto ao direito de realizar sustentação oral foi devidamente comprovada, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que alegações genéricas não são suficientes para anular atos administrativos de revisão de anistia política. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDINA ALVES DA SILVA da decisão de minha relatoria de fls. 144/147. A parte agravante alega o seguinte: (1) " .. no processo de revisão da anistia, diferentemente do que dispôs a decisão agravada, a Autoridade Coatora impediu a produção da prova oral solicitada. Trata-se de prova indispensável para a solução justa do procedimento administrativo. O anistiado era um cidadão envolvido no contexto fático da Revolta dos graduados, ocorrida no âmbito da campanha da legalidade, capitaneada por Leonel Brizola e que visava a garantir a posse do presidente João Goulart. Da mesma forma, esteve vinculado à rebelião pela possibilidade de elegibilidade dos sargentos a cargos do Poder Legislativo e às associações das praças que promoveram o conhecido evento no Automóvel Clube que culminou no golpe militar" (fl. 155); e (2) "A decisão de anular a anistia política concedida à Impetrante/Agravante, sem a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, proteção ao idoso, segurança jurídica, proporcionalidade e razoabilidade, configura desvio de finalidade e abuso de poder, o que torna o ato administrativo ilegal e passível de anulação pelo Poder Judiciário" (fl. 157). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa juntou aos autos impugnação (fls. 169/171). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ANISTIA POLÍTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança. 2. A parte agravante alegou que a autoridade coatora havia impedido a produção de prova oral indispensável para a solução do procedimento administrativo e que a anulação da anistia política tinha violado princípios constitucionais. 3. A notificação da parte impetrante quanto ao direito de realizar sustentação oral foi devidamente comprovada, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que alegações genéricas não são suficientes para anular atos administrativos de revisão de anistia política. 5. Agravo interno a que se nega provimento.