Decisão · STJ

STJ AREsp 2730080

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 775/776) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 780/799 ) , o recorrente defende que a alegada violação do artigo 1.022 do CPC teve por fim o prequestionamento da matéria e sustenta que impugnou especificamente o referido fundamento. Assevera, além disso, que: "(..) A violação ao artigo 1.022 trata-se de pressuposto negativo de admissibilidade. Ou seja, a existência dos alegados vícios do artigo 1.022, caso não fossem sanadas, ensejariam em violação ao referido artigo, e não quando o Tribunal a quo entende pela sua inexistência" (e-STJ fl. 788). Não houve impugnação (e-STJ fl. 845). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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